- 1 -O ingresso na classe de TSN faz-se no posto de subtenente, de entre os militares e civis habilitados com o grau de mestre, após a conclusão com aproveitamento do CFCO.
- 2 -Os militares admitidos ao CFCO são graduados no posto de subtenente à data do seu início, salvo se tiverem posto igual ou superior.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os oficiais do Exército e da Força Aérea com o posto de Alferes ou superior mantêm o seu posto, mas com a designação do posto correspondente da Marinha.
- 4 -Os militares do Exército e da Força Aérea, durante a frequência do CFCO, usam os uniformes previstos no Regulamento de Uniformes dos Militares da Marinha.
Artigo 2.º — Ingresso na classe de TSN e frequência do CFCO
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Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/03/2025
Portaria n.º 75/2025/1 - 1.ª Série(03/03/2025)
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