- 1 -Os contratos de empréstimo são formalizados por escrito entre o BPF ou as instituições financeiras participantes e os beneficiários.
- 2 -Os contratos devem prever cláusulas de restituição e sanções em caso de incumprimento ou utilização indevida de fundos.
Artigo 13.º — Formalização
Vigente desde: 12/12/2025
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Em vigor desde 12/12/2025