Portaria
Portaria n.º 442-A/86
Introduz várias alterações à Portaria n.º 173/86, de 30 de Abril, que aprova o Regulamento do Regime Geral de Candidatura à Primeira Matrícula e Inscrição em Estabelecimentos e Cursos do Ensino Superior no Ano Lectivo de 1986-1987
(Candidatura à variante de Educação Física do curso de Professores do ensino básico)
- 1 -A candidatura à variante de Educação Física do curso de professores do ensino básico está sujeita à demonstração prévia de aptidão funcional e física adequada.
- 2 -Considera-se que satisfaz aos requisitos a que se refere o n.º 1 o candidato que tenha sido considerado apto nos termos do n.º 7.º da Portaria n.º 254/86, de 26 de Maio, para acesso ao curso de licenciatura em Educação Física do Instituto Superior de Educação Física da Universidade do Porto ou para acesso ao ramo de Formação Educacional do curso de licenciatura em Educação Física do Instituto Superior de Educação Física da Universidade Técnica de Lisboa.
(Candidatura à variante de Educação Musical do curso de professores do ensino básico)
- 1 -A candidatura à variante de Educação Musical do curso de professores do ensino básico está sujeita à prévia demonstração de habilitações e capacidades específicas.
- 2 -Considera-se que satisfaz aos requisitos a que se refere o n.º 1 o candidato que seja titular, cumulativamente, das seguintes habilitações:
- a)Aprovação no 4.º ano de Educação Musical ou no 5.º grau de Formação Musical;
- b)Aprovação no 3.º ano ou no 3.º grau de um instrumento ou de canto.
ANEXO I
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ANEXO II
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ANEXO III
(ver documento original)
ANEXO IV
(ver documento original)
ANEXO IX
(ver documento original)