- 1 -A candidatura à variante de Educação Musical do curso de professores do ensino básico está sujeita à prévia demonstração de habilitações e capacidades específicas.
- 2 -Considera-se que satisfaz aos requisitos a que se refere o n.º 1 o candidato que seja titular, cumulativamente, das seguintes habilitações:
- a)Aprovação no 4.º ano de Educação Musical ou no 5.º grau de Formação Musical;
- b)Aprovação no 3.º ano ou no 3.º grau de um instrumento ou de canto.
ANEXO I
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ANEXO II
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ANEXO III
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ANEXO IV
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ANEXO IX
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Artigo 40.º-A — (Candidatura à variante de Educação Musical do curso de professores do ensino básico)
Vigente desde: 14/08/1986
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/1986