- 1 -Os valores das taxas e dos custos administrativos são aprovados em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
- 2 -As taxas e os custos administrativos são atualizados anualmente, no primeiro mês de cada ano civil, por deliberação do conselho diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I. P.), por referência ao último índice de preços no consumidor conhecido, sem habitação, para todo o território nacional publicada pelo Instituto Nacional de Estatística.
- 3 -Os custos administrativos constituem receita das portageiras ou, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 84-C/2022, de 9 de dezembro, das empresas de aluguer de veículos sem condutor.
- 4 -Os custos administrativos de adesão aos sistemas de pagamento previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 84-C/2022, de 9 de dezembro, constituem receita do respetivo fornecedor de serviços de portagem.
- 5 -Ao valor dos custos administrativos acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º — Taxas e custos administrativos
Vigente desde: 15/12/2025
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Em vigor desde 15/12/2025