São aditados os artigos 4.º-A e 7.º-A à Portaria n.º 171/2024/1, de 24 de junho, com a seguinte redação:
Artigo 4.º-A
Período de compromisso
- 1 -O apoio previsto na presente portaria respeita a um período de compromisso de três anos consecutivos.
- 2 -O período referido no número anterior pode ser prorrogado anualmente, mediante decisão da autoridade de gestão do PEPAC no continente.
Artigo 7.º-A
Prorrogação anual do período de compromisso
- 1 -Ao período de prorrogação do compromisso são aplicáveis as disposições da presente portaria relativas ao período de compromisso inicial, com as devidas adaptações, salvo disposição em contrário.
- 2 -No período de prorrogação do compromisso não são permitidas transferências de titularidade, nem aumento do número de colmeias.