III
Destinatários
Redação registada como em vigor em 16/06/2011.
Esta redação foi substituída em 13/10/2011. Ver a versão consolidada
A frequência do Centro é facultada, por ordem de prioridades:
- a)Aos empresários e trabalhadores das empresas associadas da Associação Portuguesa de Fundição;
- b)Aos candidatos às profissões que se enquadrem no âmbito do sector de actividade do segundo outorgante;
- c)Aos empresários e trabalhadores do sector de fundição, ainda que não membros da Associação outorgante;
- d)Aos dirigentes e trabalhadores da entidade outorgante ou indicados pelo IEFP.