VII
Composição
Redação registada como em vigor em 13/10/2011.
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- 1 -O CA é constituído por quatro elementos, sendo dois em representação do IEFP e os restantes em representação do segundo outorgante.
- 2 -O presidente do CA do Centro é, necessariamente, um dos representantes do primeiro outorgante e, nas suas faltas ou impedimentos, será substituído pelo seu outro representante.
- 3 -O mandato dos membros do CA tem a duração de três anos, renováveis.
- 4 -Os membros do CA são nomeados e exonerados por despacho do Ministro do Trabalho e Segurança Social, sob proposta dos outorgantes.