- 1 -O CA é constituído por quatro membros efetivos, todos com direito a voto quando em exercício efetivo de funções, dois dos quais em representação do IEFP, I. P., e os restantes em representação de cada uma das segundas outorgantes.
- 2 -O presidente do CA do Centro é, necessariamente, um dos representantes do primeiro outorgante e, nas suas faltas ou impedimentos, será substituído pelo seu outro representante.
- 3 -O mandato dos membros do CA tem a duração de três anos, renováveis.
- 4 -Os membros do CA são nomeados e exonerados por despacho do Ministro do Trabalho e Segurança Social, sob proposta dos outorgantes.
VII — Composição
AlteradoVersão 3Vigente desde: 17/06/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2025
Portaria n.º 260/2025/1 - 1.ª Série(16/06/2025)
Original
Revogado