XII
Composição
Redação registada como em vigor em 16/06/2011.
Esta redação foi substituída em 13/10/2011. Ver a versão consolidada
- 1 -O CTP é constituído pelo director e por um representante do outorgante.
- 2 -Os membros do CTP, cujo mandato é de três anos, renováveis, são nomeados e exonerados por despacho do Ministro do Trabalho e Segurança Social ou de quem tiver competência por ele delegada, mediante proposta do outorgante que representa.