XIV
Funcionamento
Redação registada como em vigor em 16/06/2011.
Esta redação foi substituída em 13/10/2011. Ver a versão consolidada
- 1 -O CTP reunirá trimestralmente e por iniciativa do seu presidente ou a pedido de qualquer dos seus membros.
- 2 -Das reuniões do CTP será lavrada acta.
- 3 -Os membros do CTP poderão fazer-se acompanhar por qualquer técnico nacional ou estrangeiro, quando tal se justifique em função da complexidade ou especificidade das matérias a tratar.