XV
Composição
Redação registada como em vigor em 16/06/2011.
Esta redação foi substituída em 13/10/2011. Ver a versão consolidada
- 1 -A CF é constituída por um representante de cada um dos outorgantes.
- 2 -A presidência da CF cabe ao representante do IEFP.
- 3 -O mandato dos membros da CF tem a duração de três anos, renováveis.
- 4 -Os membros da CF são nomeados e exonerados por despacho do Ministro do Trabalho e Segurança Social, sob proposta do outorgante que representam.