- 1 -A CF é constituída por um representante de cada um dos outorgantes.
- 2 -A presidência da CF cabe ao representante do IEFP.
- 3 -O mandato dos membros da CF tem a duração de três anos, renováveis.
- 4 -Os membros da CF são nomeados e exonerados por despacho do Ministro do Trabalho e Segurança Social, sob proposta do outorgante que representam.
XV — Composição
Versão 2Vigente desde: 13/10/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2011
Revogado