- 1 -O Centro adoptará uma organização financeira e contabilística do tipo empresarial, tomando como referencial o Plano Oficial de Contabilidade e aplicando a legislação referente às empresas públicas para amortizações, reintegrações e reavaliações do activo.
- 2 -O Centro implementará um sistema de contabilidade analítica que permita o apuramento do custo de formação por especialidade e ou por formando.
- 3 -O Instituto, por um lado, e o outorgante do protocolo, por outro, pagarão a comparticipação financeira que lhes competir para a cobertura das actividades do Centro, de acordo com as necessidades deste, devidamente comprovadas.
- 4 -Para efeitos do disposto do número anterior, o Centro elaborará mensalmente o orçamento de tesouraria, subdividido em despesas de funcionamento e capital, que enviará ao Instituto e ao segundo outorgante.
XVIII — Princípios de gestão económico-financeira
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