Cria a zona de caça municipal da freguesia de Cercal do Alentejo II, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Cercal do Alentejo, município de Santiago do Cacém, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores do Regime Livre de Santiago do Cacém (processo n.º 5481-AFN)
Transferência de gestão
É criada a zona de caça municipal da freguesia de Cercal do Alentejo II (processo n.º 5481AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Cercal do Alentejo, município de Santiago do Cacém, com a área de 1180 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores do Regime Livre de Santiago do Cacém, com o número de identificação fiscal 506121410 e sede no Bairro Zeca Afonso, 7555-105 Cercal do Alentejo.
Acesso dos caçadores
De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal da freguesia de Cercal do Alentejo II (processo n.º 5481-AFN) passam a ser os que abaixo se indicam, encontrando-se definidas no plano de gestão as restantes condições desta transferência:
Efeitos da sinalização
Esta transferência de gestão só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 16 de Junho de 2010.
(ver documento original)