É criada a zona de caça municipal da freguesia de Cercal do Alentejo II (processo n.º 5481AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Cercal do Alentejo, município de Santiago do Cacém, com a área de 1180 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores do Regime Livre de Santiago do Cacém, com o número de identificação fiscal 506121410 e sede no Bairro Zeca Afonso, 7555-105 Cercal do Alentejo.
Artigo 1.º — Transferência de gestão
Vigente desde: 29/06/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2010