Fica a Direção-Geral de Energia e Geologia autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos aos contratos de AOV - aluguer operacional de veículos, cujo procedimento aquisitivo será conduzido pela ESPAP, I. P., até ao montante máximo de 500 155,20 euros, valor ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
Artigo 1.º
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024