O presente sistema de incentivos e de apoios aplica-se em todo o território de Portugal continental (NUTS PT1) a toda a cadeia de valor do setor dos semicondutores, na aceção da Estratégia Nacional para os Semicondutores, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2024, de 8 de janeiro («Estratégia Nacional dos Semicondutores»), e do Regulamento dos Circuitos Integrados.
Artigo 4.º — Âmbito setorial e territorial
Vigente desde: 15/12/2025
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Em vigor desde 15/12/2025