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- 3 -Os projectos não integrados em planos podem ter uma duração máxima de dois anos. Quando se trate de projectos não integrados em planos anuais, estes podem integrar até um máximo de cinco acções de formação a serem realizadas no mesmo ano civil. Para cada ano civil, no máximo, podem ser apresentados três pedidos de financiamento por entidade, no âmbito da alínea c) do n.º 3 do artigo 12.º
- 4 -Os pedidos de financiamento das modalidades referidas no n.º 1 devem ser apresentados por acção, com excepção dos pedidos da acção n.º 7.3 que devem ser apresentados por subacção ou componente.
Artigo 10.º — Modalidades de acesso ao financiamento
Vigente desde: 29/04/2005
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Em vigor desde 29/04/2005