- 1 -As candidaturas são apresentadas via electrónica, no âmbito do SIIFSE - AGRO (Sistema Integrado de Informação do Fundo Social Europeu - AGRO).
- 2 -As candidaturas deverão ser submetidas aos seguintes organismos, nos termos seguintes:
- a)Unidade técnica central - Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas:
- i)Planos integrados de formação e respectivos pedidos de financiamento;
- ii)Planos de formação, respectivos pedidos de financiamento e projectos não integrados em planos de organismos ou serviços do MAPF e de entidades associadas à gestão da medida n.º 7, através de contrato-programa;
- b)Unidades técnicas regionais - direcções regionais de agricultura:
- i)Planos de formação e respectivos pedidos de financiamento na direcção regional de agricultura onde pretendem vir a desenvolver o maior volume de formação;
- ii)Projectos não integrados em planos para formandos provenientes de área abrangente por uma única direcção regional de agricultura, na respectiva unidade técnica;
- iii)Projectos não integrados em planos para formandos provenientes de diferentes regiões, na direcção regional de agricultura onde pretendem vir a realizar o maior número de acções de formação;
- iv)Projectos não integrados em planos da acção n.º 7.3, na direcção regional de agricultura onde incidir a maior percentagem de financiamento solicitado na candidatura;
- v)Formação de iniciativa individual na direcção regional de agricultura que corresponda ao endereço profissional do candidato;
- vi)Participações individuais na formação na direcção regional de agricultura;
- c)Unidades técnicas associativas - planos de formação e respectivos pedidos de financiamento, projectos não integrados em planos e participações individuais na formação das entidades suas associadas e protocoladas.
- a)Unidade técnica central - Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas:
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- a)...
- b)...
- c)...
- d)Para projectos não integrados em planos da acção n.º 7.3, participações individuais na formação, a formação de iniciativa individual devem ser apresentados de 15 a 31 de Outubro do ano que precede o início do projecto ou 60 dias antes da data prevista para o seu início.
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- 5 -...
Artigo 12.º — [...]
Vigente desde: 29/04/2005
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Em vigor desde 29/04/2005