Podem ter acesso aos apoios previstos nesta secção, na qualidade de entidades formadoras, os organismos ou serviços do MAPF que reúnam os requisitos definidos no artigo 23.º do Decreto Regulamentar n.º 12-A/2000, de 15 de Setembro, e que apresentem um plano de actividades a desenvolver no âmbito do pedido.
Artigo 51.º — [...]
Vigente desde: 29/04/2005
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Em vigor desde 29/04/2005