1 - O pedido de alteração aos elementos determinantes da aprovação do pedido de financiamento é apresentado via electrónica, no âmbito do SIIFSE - AGRO (Sistema Integrado de Informação do Fundo Social Europeu - AGRO), com a antecedência mínima de 30 dias em relação ao momento de ocorrência das alterações pretendidas.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
ANEXO N.º 1
I
[...]
...
II
[...]
...
III
[...]
...
22 - ...
1) ...
2) ...
3) O valor máximo mensal elegível tem como referência os valores correspondentes ao regime retributivo da Administração Pública, para as seguintes categorias, nos termos da seguinte tabela:
(ver tabela no documento original)
4) ...
24 - Os coordenadores das acções de formação devem estar habilitados com o curso de formação de formadores e o curso de formação de coordenadores de acções de formação profissional. Quando não disponham daquela formação, homologada pelos organismos competentes, apenas é elegível 50% do montante definido na alínea a2) do n.º 22.»
Em 4 de Março de 2005.
Pelo Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes, Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves.