Compete à Comissão Vitivinícola Regional do Ribatejo - Entidade Certificadora as funções de controlo da produção e comércio e de certificação dos vinhos com direito à IG «Tejo», nos termos do n.º 1.º da Portaria n.º 738/2008, de 4 de Agosto, sendo a expressão indicação geográfica (IG) «Ribatejano», referida no seu n.º 1, substituída pela expressão IG «Tejo».
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Abril de 2009.
ANEXO I
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Área geográfica de produção de vinho com IG «Tejo»
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ANEXO II
Castas aptas à produção de vinhos com IG «Tejo»
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