A área geográfica de produção dos vinhos abrangidos por esta portaria, conforme representação cartográfica constante do anexo i, abrange:
Do distrito de Lisboa, o concelho da Azambuja;
O distrito de Santarém, à excepção do concelho de Ourém.
A área geográfica de produção dos vinhos abrangidos por esta portaria, conforme representação cartográfica constante do anexo i, abrange:
Do distrito de Lisboa, o concelho da Azambuja;
O distrito de Santarém, à excepção do concelho de Ourém.
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