Procede à primeira alteração da Portaria n.º 66/2011, de 4 de fevereiro, que define os procedimentos, os elementos e os meios de prova necessários à inscrição, ao enquadramento e ao cumprimento da obrigação contributiva previstos no Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, na sua redação atual.
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 66/2011, de 4 de fevereiro, que define os procedimentos, os elementos e os meios de prova necessários à inscrição, ao enquadramento e ao cumprimento da obrigação contributiva previstos no Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, na sua redação atual.
Alteração à Portaria n.º 66/2011, de 4 de fevereiro
Os artigos 3.º e 5.º da Portaria n.º 66/2011, de 4 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Remuneração base e outras remunerações permanentes;
- e)[...]
- f)Profissão e categoria profissional.
- 2 -[...]
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)Número de identificação bancária (IBAN) válido.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
Norma revogatória
É revogado o artigo 4.º da Portaria n.º 66/2011, de 4 de fevereiro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2026.
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 9 de dezembro de 2025.
119865902