A área a que se aplica o presente Regulamento é a contida nos limites do Plano de Pormenor da Urbanização (PPU) da Caridade, assinalada na planta de trabalho, na de síntese e em outras anexas ao presente Regulamento, situa-se na zona poente da cidade de Ourém, tem uma forma triangular, é limitada a norte pela Estrada do Ribeirinho, a sul pela Rua do Dr. Joaquim Francisco Alves e a poente pela Rua do Campo de Futebol e tem uma área de 10,50 ha.
Artigo 1.º
Vigente desde: 07/07/1997
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/1997