São excluídos da zona de caça municipal de Longomel (processo n.º 3957-AFN) os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Longomel, município de Ponte de Sor, com a área de 526 ha, passando esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 876 ha.
Artigo 2.º — Exclusão
Vigente desde: 29/06/2010
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Em vigor desde 29/06/2010