Anexa à zona de caça municipal de Longomel os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Longomel, município de Ponte de Sor, e exclui outros sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 3957-AFN) e concessiona, por um período de 10 anos, à Longomel Caça e Pesca Associados - LCPA a zona de caça associativa da Sanguinheira, constituída pelos prédios rústicos sitos na freguesia de Longomel, município de Ponte de Sor (processo n.º 5467-AFN)
Anexação
São anexados à zona de caça municipal de Longomel (processo n.º 3957-AFN) os terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Longomel, município de Ponte de Sor, com a área de 667 ha.
Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal de Longomel (processo n.º 3957-AFN) os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Longomel, município de Ponte de Sor, com a área de 526 ha, passando esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 876 ha.
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa da Sanguinheira (processo n.º 5467-AFN), por um período de 10 anos, renovável automaticamente, à Longomel Caça e Pesca Associados - LCPA, com o número de identificação fiscal 506322114 e sede social na Travessa de 5 de Outubro, 103, 7400-454 Longomel, constituída pelos prédios rústicos, sitos na freguesia de Longomel, município de Ponte de Sor, com a área de 596 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Efeitos da sinalização
A anexação e a exclusão de terrenos, bem como a concessão a que se refere a presente portaria, só produzem efeitos, relativamente a terceiros, após devidamente sinalizadas.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 16 de Junho de 2010.
(ver documento original)