É da competência do Departamento de Políticas de Competitividade (DPC):
- a)Promover e elaborar o enquadramento legislativo e regulamentar das atividades económicas sob responsabilidade da DGE, promovendo a desmaterialização e facilitação de processos e participar na preparação da posição nacional sobre os dossiers com relevância, a assumir nas instâncias europeias e internacionais, em articulação com o DAE, o PLANAPP, garantindo uma visão de conjunto, sem prejuízo das competências próprias de outros organismos;
- b)Acompanhar a conceção e a execução das políticas setoriais para a indústria e participar na preparação da posição nacional sobre os dossiês com relevância para a indústria, a assumir nas instâncias europeias e internacionais, sem prejuízo das competências próprias de outros organismos;
- c)Elaborar relatórios que contribuam para a previsão do impacto dos atos legislativos e de outros normativos, em articulação com o DAEE, a Secretaria-Geral do Governo (SG-Gov) e com o PLANAPP;
- d)Potenciar a criação de condições favoráveis ao desenvolvimento do empreendedorismo, da competitividade, da inovação, da digitalização, do investimento direto estrangeiro, do crescimento económico sustentável, da cooperação empresarial e associativa e da internacionalização das empresas, sem prejuízo das competências próprias de outros serviços e organismos;
- e)Dinamizar a implementação em Portugal da iniciativa Small Business Act (SBA) para a Europa, em cooperação com as restantes unidades orgânicas da DGE, serviços e organismos da área governativa da economia e demais áreas governativas, e apoiando o representante nacional para as PME, constituído no âmbito da governação do SBA, designado por “SME Envoy”;
- f)Promover a adoção de políticas que visem a simplificação administrativa e regulatória e a eliminação de custos de contexto para os operadores económicos, sem prejuízo das competências próprias de outros serviços e organismos;
- g)Promover a adoção de políticas públicas no domínio do desenvolvimento sustentável, assegurando, além do mais, a implementação de normas e medidas tendentes a implementar políticas em matéria de economia circular, e de fluxos específicos de resíduos;
- h)Coordenar, nos termos da lei, a atribuição de auxílios de Estado no âmbito das respetivas políticas definidas pela tutela;
- i)Gerir, nos termos da lei, o sistema de atribuição do rótulo ecológico.