É da competência do Departamento de Relações Económicas Internacionais (DREI):
- a)Assegurar, a análise das questões relativas às relações internacionais e ao comércio internacional;
- b)Apoiar a área governativa da economia em matéria de relações económicas internacionais e da vertente económica da política das relações externas à União Europeia, bem como na implementação de políticas internas destinadas a dinamizar a economia, incluindo a preparação de cimeiras, comissões mistas, reuniões ministeriais e outros eventos;
- c)Acompanhar e apoiar a área governativa da economia na negociação de instrumentos jurídicos bilaterais, nomeadamente acordos bilaterais de investimento autorizados pela Comissão Europeia;
- d)Acompanhar o relacionamento entre o comércio e o investimento internacionais, apoiando a definição da posição portuguesa nas negociações multilaterais com organismos internacionais, incluindo da Organização Mundial do Comércio (OMC), bem como em outras organizações internacionais, nomeadamente a OCDE e a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD);
- e)Coordenar, dinamizar e divulgar a definição e execução da política externa portuguesa e da posição nacional no âmbito da vertente económica da política das relações externas à União Europeia, tendo em conta a posição política assumida pelas respetivas áreas governativas competentes;
- f)Preparar o contributo da área governativa da economia para a definição e execução da política de cooperação para o desenvolvimento, coordenando e propondo, em colaboração com outros organismos da área governativa da economia, iniciativas de cooperação internacional, europeia e bilateral, designadamente com os países de língua oficial portuguesa;
- g)Acompanhar, nas instâncias da OCDE e outras organizações internacionais, as áreas relativas à política económica, empreendedorismo, competitividade, inovação, digitalização, internacionalização, crescimento económico sustentável, e investimento direto estrangeiro promovendo o envolvimento nacional e a divulgação de boas práticas;
- h)Participar na definição e acompanhar a aplicação dos instrumentos de política comercial comum da União Europeia no âmbito do apoio ao desenvolvimento, nomeadamente o Sistema de Preferências Generalizadas;
- i)Acompanhar as questões de acesso ao mercado, participando nos trabalhos de verificação de situações de incumprimento das obrigações internacionais no domínio comercial, por parceiros comerciais da União Europeia;
- j)Assegurar o acompanhamento da aplicação dos instrumentos de defesa comercial por terceiros países que vise empresas europeias, assegurando a representação de Portugal no Comité Consultivo de Acesso ao Mercado;
- k)Apoiar a área governativa da economia, em articulação com a área governativa dos negócios estrangeiros, na definição da posição nacional no âmbito da política comercial da União Europeia e internacional, e no acompanhamento de processos de cooperação e de diálogo económico da União com países e blocos terceiros;
- l)Promover a avaliação do impacto na economia portuguesa das medidas de política comercial externa em articulação com o DAEE;
- m)Apoiar a participação do representante do membro do Governo responsável pela área governativa da economia na Comissão Interministerial para a Cooperação e na Comissão Interministerial de Política Externa;
- n)Assegurar, a nível externo, a representação nacional nos grupos de trabalho correspondentes do Comité de Planeamento Civil de Emergência da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), em articulação com os serviços competentes do Ministério da Defesa Nacional.