É da competência do Departamento de Assuntos Europeus (DAE):
- a)Assegurar a coordenação das relações com a União Europeia com todos os serviços, organismos e entidades ou estruturas da área governativa da economia, constituindose como o ponto focal da área governativa da economia para a prossecução destas competências;
- b)Apoiar a participação do membro do Governo responsável pela área governativa da economia no Conselho de Ministros da União Europeia, coordenando a preparação dos Conselhos de Ministros da Competitividade, assim como assegurar a coordenação de contributos dos setores tutelados pela área governativa da economia noutras formações do Conselho;
- c)Apoiar, nas áreas de competência da área governativa da economia, a intervenção no quadro da política europeia, contribuindo para assegurar o relacionamento institucional com as instituições nacionais e europeias;
- d)Coordenar a definição da posição da área governativa da economia na negociação de matérias da sua competência, assim como a intervenção dos serviços da área governativa da economia no âmbito das estratégias de política europeia, designadamente as relacionadas com a competitividade e crescimento;
- e)Coordenar a atuação da área governativa da economia no âmbito das políticas europeias de relações externas, de vizinhança e do alargamento, bem como a sua participação em organizações e grupos sobre matérias de assuntos europeus;
- f)Assegurar apoio técnico à participação da área governativa da economia na Comissão Interministerial para os Assuntos Europeus;
- g)Acompanhar o diálogo relativo às políticas de competitividade e crescimento, tanto da Comissão Europeia como do Conselho, apoiando a participação da DGE nos vários grupos de Alto Nível existentes e preparando a posição da área governativa da economia nas instâncias de negociação e acompanhamento dos programas-quadro da União Europeia para a competitividade e inovação, com destaque para as micro, pequenas e médias empresas;
- h)Diligenciar a preparação das posições da área governativa da economia nas instâncias de negociação e acompanhamento do Quadro Financeiro Plurianual e dos principais programas com incidência na vertente economia e inovação;
- i)Assegurar a divulgação e difusão da informação, designadamente para os organismos e serviços da área governativa da economia, referente a temas da competência da área governativa da economia no âmbito da União Europeia;
- j)Assegurar a representação de Portugal nos comités e grupos de peritos da Comissão Europeia, em cumprimentos das orientações da área governativa que tutela a DGE;
- k)Coordenar e patrocinar os pedidos de informação e denuncia, apresentados ao abrigo do procedimento EU-Pilot, em colaboração com a Direção-Geral do Direito Europeu e Internacional, do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- l)Consolidar a posição nacional, no âmbito do procedimento de informação no domínio das regras técnicas relativas a produtos ou serviços da sociedade de informação, assegurando, em coordenação com outros organismos competentes na matéria em causa, a elaboração de pareceres circunstanciados ou observações;
- m)Coordenar e dinamizar a atuação da área governativa da economia em matéria de auxílios de Estado, prestando apoio técnico aos organismos da área governativa da economia no âmbito das negociações europeias e assegurando o reporte de informação;
- n)Assegurar o acompanhamento dos Projetos Importantes de Interesse Europeu Comum (IPCEI), participando nos diversos grupos de trabalho;
- o)Assegurar a coordenação nacional da aplicação da Diretiva 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno, nomeadamente como ponto de contacto nacional para a assistência mútua e cooperação entre autoridades administrativas competentes, no quadro do Sistema de Informação do Mercado Interno;
- p)Acompanhar, nas instâncias da União Europeia, as áreas relativas à política económica, empreendedorismo, competitividade, inovação, digitalização, internacionalização, crescimento económico sustentável, e investimento direto estrangeiro promovendo o envolvimento nacional e a divulgação de boas práticas;
- q)Acompanhar a aplicação dos Regulamentos Antidumping e Anti Subvenções e salvaguardas, bem como o Regime Comum Aplicável às Importações de Países Terceiros, assegurando a representação de Portugal nos comités e grupos de peritos da Comissão Europeia;
- r)Acompanhar a definição de políticas públicas, assegurar a intervenção nacional e transposição de diretivas e de aplicação de regulamentos em matéria de desenvolvimento sustentável, economia circular, produção e consumo sustentáveis, conceção ecológica de produtos, rotulagem ecológica, resíduos, fertilizantes e conduta empresarial responsável, a nível da União Europeia, assegurando a defesa dos interesses empresariais;
- s)Acompanhar a execução dos contratos de contrapartidas ou de cooperação industrial celebrados entre o Estado Português e os fornecedores de material de defesa, no âmbito de programas de aquisição de equipamentos e sistemas de defesa, em articulação com o membro do Governo responsável pela área da defesa nacional;
- t)Assegurar o planeamento do aprovisionamento e gestão das matérias-primas e dos recursos industriais em situação de crise e de guerra e apoiar o Governo em matéria de planeamento civil de emergência, no quadro definido pelo Decreto-Lei n.º 73/2012, de 26 de março;