- 1 -As candidaturas são analisadas e aprovadas pelo IFAP, I. P., de acordo com os critérios de elegibilidade previstos na presente portaria.
- 2 -A submissão da candidatura equivale à manifestação de vontade do beneficiário em aceitar o apoio, considerando-se, para todos os efeitos, celebrado o respetivo termo de aceitação.
Artigo 14.º — Análise e decisão das candidaturas
Vigente desde: 30/09/2026