- 1 -As candidaturas aos apoios previstos na presente portaria são submetidas eletronicamente através de formulário próprio disponível na plataforma iDigital, no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt.
- 2 -O prazo para submissão das candidaturas é fixado por aviso do IFAP, I. P., divulgado no respetivo portal.
- 3 -Os candidatos aos apoios previstos na presente portaria estão sujeitos às inscrições obrigatórias e às regras de identificação definidas na Portaria n.º 54-L/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.
Artigo 13.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 30/09/2026