A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 27 de setembro de 2026.
ANEXO I
(a que se referem os artigos 2.º, 5.º, 9.º e 11.º)
Abrantes, Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcácer do Sal, Alcanena, Alcobaça, Alcoutim, Alenquer, Almeirim, Alpiarça, Alvaiázere, Anadia, Ansião, Arganil, Arruda dos Vinhos, Aveiro, Azambuja, Baião, Batalha, Benavente, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Cartaxo, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Castelo de Paiva, Chamusca, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Constância, Coruche, Covilhã, Entroncamento, Estarreja, Faro, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fundão, Góis, Golegã, Idanha-a-Nova, Ílhavo, Leiria, Lourinhã, Lousã, Mação, Mafra, Marinha Grande, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Monchique, Montemor-o-Velho, Mortágua, Murtosa, Nazaré, Óbidos, Oleiros, Oliveira do Hospital, Ourém, Ovar, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penamacor, Penela, Peniche, Pombal, Porto de Mós, Proença-a-Nova, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Sardoal, Sertã, Sever do Vouga, Sobral de Monte Agraço, Soure, Tábua, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vagos, Vila de Rei, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Poiares e Vila Velha de Ródão.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º)
Grupo
Culturas anuais ao ar livre elegíveis
Hortícolas
Abóboras e aboborinhas, agrião, alcachofra, alface, alho, alho-francês, batata, batata-doce, beringela, beterraba, cebola, cenoura, chícharo, chuchu, courgette, couve, ervilha, espargos, espinafre, fava, feijão, feijão-frade, funcho, grão-de-bico, lentilha, melancia, melão, meloa, morango, mostarda, nabiça, nabo, pepino, pimento, plantas aromáticas, medicinais e condimentares, rabanete, rábano, rúcula e tomate.
Cereais de outono/inverno
Aveia, azevém, centeio, cevada, trigo e triticale.
119949660