- 1 -A dotação orçamental global afeta aos apoios previstos na presente portaria é de 30 000 000 €.
- 2 -A dotação referida no número anterior é repartida do seguinte modo:
- a)Culturas anuais ao ar livre - 15 800 000 €;
- b)Culturas em estufa - 7 400 000 €;
- c)Suínos - 6 300 000 €;
- d)Vacas leiteiras - 500 000 €.
Artigo 3.º — Dotação orçamental global
Vigente desde: 30/09/2026