- 1 -O apoio previsto no presente capítulo assume a forma de ajuda forfetária, não reembolsável.
- 2 -O montante do apoio é calculado com base na área de estufa constante da declaração de prejuízos referida no artigo anterior.
- 3 -O valor unitário do apoio é de 2,60 € por metro quadrado de área apurada nos termos do número anterior.
Artigo 8.º — Forma e cálculo do montante do apoio
Vigente desde: 30/09/2026