- 1 -Os candidatos ao apoio previsto no presente capítulo devem ser titulares de explorações de suínos situadas nos concelhos identificados no anexo i.
- 2 -Os candidatos ao apoio previsto no presente capítulo devem ainda ter apresentado, na base de dados de apoio ao Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), as declarações de existências de suínos relativas a dezembro de 2025 e a abril de 2026.
Artigo 9.º — Critérios de elegibilidade
Vigente desde: 30/09/2026