- 1 -Os concorrentes devem apresentar, com o respectivo pedido de candidatura e em triplicado, os seguintes documentos:
- a)Declaração da entidade com poderes para vincular a sociedade, nessa qualidade reconhecida notarialmente, donde conste expressamente a aceitação das condições do concurso público e sujeição às obrigações decorrentes do acto da candidatura e das respectivas propostas, em caso de atribuição de licença;
- b)Documento comprovativo da prestação de caução provisória nos termos fixados no artigo 6.º;
- c)Fotocópia autenticada dos respectivos estatutos;
- d)Documento que retira a composição do capital social e demonstração de participação, directa ou indirecta, de capital estrangeiro;
- e)Documento comprovativo de regularização da situação contributiva perante a segurança social e perante as contribuições e impostos;
- f)Declaração de conformidade de contabilidade organizada nos termos do Plano Oficial de Contas;
- g)Documento que reflicta a estrutura organizativa da sociedade, com identificação dos principais responsáveis e resumo dos respectivos curricula;
- h)Proposta detalhada relativa à exploração do serviço, corporizada num plano técnico a desenvolver de acordo com a estrutura do caderno de encargos, donde conste, nomeadamente, a caracterização dos sistemas tecnológicos a constituir e respectiva concordância com as especificações do Global System for Mobile Communications (GSM) e do Digital Communications System (DCS 1800), o planeamento do desenvolvimento dos sistemas e consequente plano de cobertura, a gestão e operação dos sistemas e níveis de qualidade do serviço a oferecer;
- i)Plano económico-financeiro, elaborado de acordo com a estrutura do caderno de encargos, do qual constem as previsões de mercado, a estratégia de actuação, relevando a gama de serviços, sistema de preços e canais de comercialização, bem como os documentos económico-financeiros que traduzam a implementação do projecto e a operação do serviço, evidenciando as fontes de financiamento;
- j)Quaisquer outros elementos que o concorrente considere relevantes para a apreciação da sua candidatura.
- 2 -Para efeitos da alínea d) do número anterior, os concorrentes devem indicar, especificadamente, quem são, e em que montante, os titulares, pessoas individuais ou colectivas, do capital social da sociedade constituída ou a constituir, bem como, caso algum ou alguns dos sócios sejam pessoa colectiva, proceder, quanto a estes, à mesma indicação especificada.
- 3 -As entidades referidas no n.º 2 do artigo 4.º estão dispensadas da entrega dos documentos previstos nas alíneas a), e) e f) do n.º 1 e devem apresentar:
- a)Protocolo vinculativo dos constituintes entre si donde conste expressa declaração de aceitação das condições do concurso público e sujeição às obrigações decorrentes do acto de candidatura e das respectivas propostas, em caso de atribuição de licença;
- b)Projecto de estatutos, a cujo teor os constituintes se vinculam;
- c)Cartão provisório de identificação.
- 4 -As sociedades cujo acto de constituição se tenha verificado nos 90 dias anteriores à data da entrega do pedido de candidatura estão dispensadas da exigência referida na alínea f) do n.º 1.
- 5 -Os documentos apresentados pelos concorrentes com sede social fora do território nacional devem ser emitidos e autenticados pelas autoridades competentes do país de origem ou, não existindo documento idêntico ao requerido, pode o mesmo ser substituído por declaração, sob compromisso de honra, feita pelo concorrente perante uma autoridade judiciária ou administrativa, notário ou outra autoridade competente do país de origem.
- 6 -Todos os documentos que instruem o pedido de candidatura devem ser redigidos em língua portuguesa ou, no caso de não o serem, devem ser acompanhados da tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declara aceitar a prevalência, para todos os efeitos, sobre os respectivos originais.
- 7 -Todos os documentos apresentados pelos concorrentes e que instruam o pedido de candidatura não são devolvidos, ficando na posse do ICP.
Artigo 11.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 07/07/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/1997