- 1 -O ICP deve manter aberto um livro contendo todos as peças integrantes do processo do concurso, os pedidos de esclarecimento solicitados, bem como as respostas aos mesmos, para livre consulta, entre as 9 e as 16 horas, por qualquer concorrente.
- 2 -Os concorrentes podem solicitar fotocópias, autenticadas pelo ICP, do livro de consulta.
- 3 -O livro de consulta é encerrado e arquivado no ICP no dia da realização do acto público do concurso.
Artigo 8.º — Livro de consulta
Vigente desde: 07/07/1997
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/1997