- 1 -As candidaturas para obtenção da licença devem ser formalizadas mediante pedido escrito, dirigido ao membro do Governo responsável pela área das comunicações, em triplicado, do qual conste a identificação do concorrente, a referência ao aviso de abertura do concurso e a data e assinatura do concorrente.
- 2 -O pedido deve ser redigido em língua portuguesa, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou palavras riscadas, sempre com o mesmo tipo de letra.
- 3 -Os pedidos de candidatura devem ser entregues na sede do ICP, contra recibo comprovativo da entrega, entre as 9 e as 16 horas.
- 4 -O prazo para entrega dos pedidos termina 45 dias úteis após a data da publicação do aviso de abertura do concurso no Diário da República.
Artigo 9.º — Modo e prazo de apresentação de candidaturas
Vigente desde: 07/07/1997
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Em vigor desde 07/07/1997