- 1 -O conselho técnico, presidido pelo director, é integrado por:
- a)Os membros do conselho de administração;
- b)Um administrador hospitalar, designado pelos administradores em funções no HSM;
- c)Quatro médicos designados pela comissão médica de entre os directores de serviços das áreas médicas;
- d)Dois enfermeiros-supervisores designados pela comissão de enfermagem;
- e)Os directores dos Serviços Farmacêutico e de Instalações e Equipamentos;
- f)O técnico superior responsável pelo Serviço Social.
- 2 -O conselho técnico reúne em plenário sempre que seja convocado pelo seu presidente e, pelo menos, de três em três meses.
- 3 -O conselho técnico pode funcionar em plenário ou por comissões especializadas, por decisão do respectivo presidente.
- 4 -Compete ao conselho técnico:
- a)Apresentar ao conselho de administração um relatório anual sobre o rendimento e eficiência de todos os serviços e propor as medidas que entender adequadas para a sua melhoria e conveniente articulação, dentro das disponibilidades existentes;
- b)Pronunciar-se sobre os projectos de planos anuais e plurianuais do HSM;
- c)Colaborar na revisão anual do esquema de serviços do HSM e respectivas lotações, propondo as alterações indispensáveis à satisfação das necessidades hospitalares;
- d)Dar parecer sobre os assuntos que lhe sejam apresentados;
- e)Sugerir o que julgar útil para a melhoria técnica dos serviços e para o aumento da sua eficiência.
Artigo 12.º — Conselho técnico
Vigente desde: 03/05/2001
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Em vigor desde 03/05/2001