- 1 -O HSM regula-se pelo presente Regulamento, pelo Estatuto Hospitalar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48357, de 27 de Abril de 1968, pelo Decreto-Lei n.º 19/88, de 21 de Janeiro, e pelo Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro.
- 2 -O HSM, em tudo o que não esteja previsto no número anterior, regula-se ainda pelos princípios e regras previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 3.º — Regime
Vigente desde: 03/05/2001
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/2001