- 1 -Compete ao Serviço de Informação e Gestão de Utentes:
- a)Organizar e manter o sistema de informação público sobre as actividades e serviços do HSM e sobre os direitos e deveres dos utentes, através dos meios de comunicação apropriados aos utentes actuais e potenciais do HSM;
- b)Organizar e manter o sistema de sinalização interno e de auto-encaminhamento dos utentes no HSM;
- c)Organizar e manter o sistema de atendimento personalizado dos utentes, presencialmente ou por outros meios de comunicação, para informação sobre marcação e alteração de actos médicos ou exames de diagnóstico e terapêutica;
- d)Organizar o sistema de visitas aos utentes internados;
- e)Organizar e manter o sistema centralizado de informação externa sobre o estado clínico, nascimento ou óbito de utentes;
- f)Marcar e alterar datas de actos médicos ou exames de diagnóstico e terapêutica, a solicitação dos utentes, dos médicos ou profissionais responsáveis do HSM ou das instituições de saúde que têm o HSM como hospital de referência;
- g)Registar a identificação dos utentes e da entidade responsável pela facturação antes do início da consulta ou do exame ou, em caso de urgência ou impedimento, diligenciar preencher as lacunas de informação por qualquer meio;
- h)Abrir ou instruir o processo individual do utente quanto a dados pessoais e administrativos e encaminhá-lo para a unidade ou serviço competente para o tratamento;
- i)Assegurar os registos administrativos, contabilísticos e estatísticos regulamentares após a realização de consultas ou exames de diagnóstico ou terapêutica e, se for caso disso, cobrar a receita pública aplicável;
- j)Instruir os processos para assistência médica noutro hospital nacional ou em hospital estrangeiro;
- l)Gerir a casa mortuária;
- m)Gerir o transporte de doentes;
- n)Assegurar o processamento da informação relativamente aos grupos de diagnóstico homogéneo;
- o)Organizar e manter o arquivo activo de processos individuais do utente;
- p)Assegurar a unidade de tratamento dos processos dos utentes e manter o arquivo central inactivo destes processos;
- q)Instruir o processo social dos utentes ou dos seus familiares em situação económica ou familiar difícil, a solicitação dos próprios ou das pessoas por eles responsáveis, apoiando-os directamente ou através dos serviços de apoio social voluntário e dos serviços religiosos;
- r)Mediar a relação entre o utente, a equipa terapêutica, a família e a comunidade, visando a melhor recuperação física e psíquica do estado de doença;
- s)Organizar e manter o sistema de sugestões e reclamações relativas às actividades do HSM ou ao exercício profissional do pessoal e demais funções previstas no Despacho n.º 26/86, de 30 de Junho, do Ministro da Saúde (Gabinete do Utente).
- 2 -O Serviço de Informação e Gestão de Utentes, dirigido por um administrador hospitalar, dispõe das seguintes unidades orgânicas:
- a)Gabinete de Informações e Relações Públicas, dirigido por um técnico de relações públicas, para as actividades compreendidas nas alíneas a) a e) do número anterior;
- b)Secção de Consultas, Secção de Urgência e Secção de Internamento, chefiadas por chefes de secção, para as actividades compreendidas nas alíneas f) a p) do número anterior;
- c)Serviço Social, dirigido por um técnico superior de serviço social, para as actividades compreendidas nas alíneas q) a s).
Artigo 41.º — Serviço de Informação e Gestão de Utentes
Vigente desde: 03/05/2001
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Em vigor desde 03/05/2001