- 1 -Compete ao Serviço de Aprovisionamento:
- a)Efectuar a gestão previsional de bens consumíveis e serviços necessários às actividades do HSM, em colaboração com todas as unidades e serviços interessados;
- b)Elaborar métodos e manuais de procedimentos de registo e controlo de existências em armazém;
- c)Instruir ou informar os procedimentos de aquisição dos produtos consumíveis e serviços necessários, sob iniciativa dos responsáveis das unidades e serviços do HSM;
- d)Assegurar a gestão dos armazéns centrais e superintender funcionalmente na gestão dos armazéns descentralizados das unidades e serviços do HSM;
- e)Assegurar as condições de higiene, limpeza e segurança dos armazéns centrais e velar pelas dos armazéns descentralizados.
- 2 -O Serviço de Aprovisionamento dirigido por um administrador hospitalar dispõe de duas secções:
- a)Secção de Aquisições, para as actividades administrativas inerentes às competências das alíneas a) a c);
- b)Secção de Gestão de Materiais, para as actividades referidas nas alíneas d) e e).
Artigo 45.º — Serviço de Aprovisionamento
Vigente desde: 03/05/2001
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Em vigor desde 03/05/2001