- 1 -Compete ao Serviço Hoteleiro:
- a)Gerir a área afecta à produção alimentar, assim como todo o pessoal que aí exerce funções;
- b)Fiscalizar a confecção e distribuição da alimentação, bem como a boa qualidade e quantidade dos alimentos usados, de modo a garantir o controlo da qualidade destes serviços;
- c)Desenvolver as actividades necessárias para o pleno desenvolvimento da área de segurança e vigilância e manutenção das zonas verdes;
- d)Gerir os serviços inerentes ao núcleo da rouparia hospitalar;
- e)Assegurar e controlar as funções de higiene e gestão de resíduos hospitalares;
- f)Assegurar o funcionamento do heliporto.
- 2 -O Serviço Hoteleiro, dirigido por um administrador hospitalar, organiza-se por núcleos.
Artigo 47.º — Serviço Hoteleiro
Vigente desde: 03/05/2001
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Em vigor desde 03/05/2001