- 1 -É criada a zona de caça municipal de Moldes (processo n.º 5437-AFN), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Moldes, com o número de identificação fiscal 507278917 e sede em Pedrógão, Moldes, Caixa 536, 4540-445 Arouca, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Albergaria da Serra, Arouca, Burgo, Cabreiros, Canelas, Covelo do Paivô, Janarde, Moldes e Santa Eulália, todas do município de Arouca, com a área de 3912 ha.
- 2 -As restantes condições da transferência de gestão encontram-se definidas no plano de gestão.
Artigo 2.º — Criação e transferência de gestão
Vigente desde: 29/06/2010
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Em vigor desde 29/06/2010