- 1 -Compete ao IFADAP:
- a)A adopção e o estabelecimento das normas técnicas, financeiras e de funcionamento complementares destinadas ao cumprimento das medidas previstas neste diploma;
- b)O processamento e pagamento das bonificações dos juros;
- c)O acompanhamento e fiscalização da aplicação pelos beneficiários dos empréstimos objecto de bonificação.
- 2 -Compete às DRA:
- a)A confirmação das áreas afectadas em que se verificaram quebras de produção iguais ou superiores a 50% relativamente aos valores normalmente registados na região;
- b)A classificação das unidades produtivas quanto à dimensão do olival;
- c)A confirmação da orientação da produção do olival (azeite, azeitona de conserva).
- 3 -Compete ainda às instituições de crédito fornecer pontualmente ao IFADAP todas as informações por este solicitadas relativamente aos empréstimos em causa.
Artigo 7.º — Competências
Vigente desde: 03/05/2001
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