O Centro Nacional de Coordenação de Socorros (CNCS) tem por finalidade coordenar os centros distritais de coordenação de socorros, as operações de socorro e assistência dos bombeiros, garantindo o apoio técnico e logístico necessário em situações consideradas de emergência ou que, pela sua natureza, gravidade, extensão e meios envolvidos ou a envolver, ultrapassem o estrito âmbito de actuação de um CDCS.
Artigo 17.º — Centro nacional de coordenação de socorros
Vigente desde: 05/05/2001
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Em vigor desde 05/05/2001