- 1 -Todo o pessoal dos bombeiros envolvido num teatro de operações deve usar vestuário identificativo da sua condição e função, conforme o estabelecido no regulamento de uniformes dos bombeiros (RUB).
- 2 -As viaturas sem identificação permanente devem possuir outros dispositivos próprios de identificação.
Artigo 71.º — Identificação do pessoal e veículos
Vigente desde: 05/05/2001
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