Os CDCS informam de imediato o centro de coordenação de busca e salvamento marítimo (Maritime Rescue Coordination Centre - MRCC), em Lisboa, de qualquer acidente nas costas litorais de Portugal e na área de responsabilidade da autoridade marítima de que tenham conhecimento, informando de seguida o CNCS.
Artigo 72.º — Articulação com a autoridade marítima
Vigente desde: 05/05/2001
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Em vigor desde 05/05/2001